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Isenção de impostos na compra de veículo para pessoa com Autismo


ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULO PARA PESSOA COM AUTISMO

A isenção de impostos na compra de veículos para autistas é garantia trazida pela Lei 12.764 de 24/12/2012. A referida isenção será aplicada na compra de carros 0km de fabricação nacional e de até 70.000,00 (setenta mil reais). Embora muitas pessoas acreditem que o veículo deva ter câmbio automático, tal regra não se aplica a caso de pessoas com autismo, uma vez que o condutor (seja ele o responsável ou a própria pessoa com autismo com habilitação) não possui deficiência física. Vamos acompanhar o passo a passo para obtenção do referido benefício?

PROCEDIMENTO PARA ISENÇÃO DE IPI

1. Escolha do veículo: A primeira coisa a fazer é escolher o carro que pretende comprar.

2. Após escolhido o carro, solicite na concessionária a carta de isenção (pode solicitar tal documento pedindo para falar com a pessoa da concessionária que faz a venda com isenção para PCD)

3. Solicite a isenção pelo cadastro do SISEN, o que pode ser feito clicando aqui.

Caso precise de ajuda para preenchimento do cadastro SISEN pode acessar um interessante manual que pode ser acessado clicando aqui

4. Obtenha um formulário/laudo preenchido com o médico responsável da criança. Observe-se que não pode ser qualquer laudo, e sim o que corresponde ao formulário oferecido pela Receita Federal. Existem dois tipos de laudos diferentes para pessoa com autismo, e o médico deve escolher qual o mais adequado. Para facilitar, na consulta, leve os dois laudos, e deixe o médico decidir qual o laudo mais adequado. Você pode obter os formulários clicando aqui. O laudo precisa ser assinado pelo médico, pelos responsáveis e pela unidade de saúde. Assim caso a pessoa com autismo seja atendida por médico particular, é muito importante que após o laudo ser preenchido por médico particular, seja levado à unidade de saúde (UBS ou atendimento público mais próximo), e, com a presença da criança, seja solicitado que o médico ou psicólogo responsável pela unidade assine o documento.

5. Após obter toda a documentação ela deverá ser juntada ao sistema do SISENE, juntamente com documentos pessoais da pessoa com autismo (CPF e RG) e de seus representantes legais (no caso de ser menor de idade ou pessoa interdita; CPF, RG e CNH) e em 72h você terá a resposta do seu pedido. A análise é bastante preciosista, então não é incomum haverem indeferimentos, gerando a necessidade de defesa do aspecto que gerou recusa, a fim de se obter um resultado positivo.

PROCEDIMENTO PARA ISENÇÃO DE ICMS

Em alguns estados a isenção de ICMS pode ser feita de forma completamente on-line, já em outros estados faz-se necessário buscar o posto fiscal estadual. Vamos passar a disciplinar como essa isenção é realizada no Estado do Paraná.

  1. No caso de a pessoa com autismo ser a condutora ela deve solicitar a antecipação da renovação da sua CNH e se submeter à perícia médica que decidirá se é necessário o exame médico especial (para verificar se é obrigatória a condução de veículo adaptada)

  2. Preencha os requerimentos para isenção de ICMS disponíveis pela secretaria da fazenda. Para obter os formulários clique aqui Merecem destaques os formulários constantes no item 06, 09 e 11 (conforme versão do site acessada em 05/04/2020). Observe-se que o laudo médico deve ser assinado por consulta com médico no Sistema Único de Saúde ou por médico privado integrante do Sistema Único de Saúde. No caso de tratar-se de um médico privado integrante do Sistema Único de Saúde você deverá preencher um laudo adicional, que igualmente pode ser encontrado no site da Secretaria da Fazenda, clique aqui

  3. Apresente os documentos acima descritos, adicionando-se CPF e RG dos responsáveis legais e da pessoa autista, bem como CNH do condutor na Unidade de Atendimento mais próxima da Secretaria da Fazenda.

APÓS A COMPRA

  1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: até o 15º (décimo quinto) dia útil da aquisição do veículo: cópia autenticada da nota fiscal que a documentou. O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá emitir a NF-e nos termos do art. 243 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871/2017 (nota 22 do item 172 do Anexo V), informando no campo "Motivo da Desoneração do ICMS" os códigos próprios "10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/2012)" ou "11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/2012)", conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e (Ajuste SINIEF 10/2012).

  2. Até 270 dias da aquisição do veículo: cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obtê-la;

  3. Até 270 dias da aquisição do veículo: cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada por oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o acessório ou a adaptação necessária não façam parte do processo industrial da montadora e o veículo, consequentemente, não tenha saído da fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871/2017 (nota 17.2.2 do item 172 do Anexo V).

REALIZAÇÃO DO SERVIÇO POR ADVOGADO OU DESPACHANTE.

O processo pode ser feito sem auxílio, porém algumas pessoas preferem que seja realizado mediante acompanhamento de despachante ou advogado. Caso você prefira procurar ajuda para a execução desse processo administrativo recomendamos que antes obtenha os seguintes documentos:

  1. Cópia do CPF dos responsáveis do menor

  2. Cópia do RG dos responsáveis do menor

  3. Cópia do CPF do menor

  4. Cópia do RG do menor

  5. Cópia da CNH do futuro condutor do veículo

  6. Comprovante de residência

  7. Certidão negativa de Tributos Estaduais dos responsáveis ou do autista condutor

  8. Últimos recibos do Imposto de Renda

  9. Laudo/Formulário IPI corretamente preenchido pelo médico assistente do menor. Obtenha o formulário clicando aqui. O laudo precisa ser assinado pelo médico, pelos responsáveis e pela unidade de saúde. Assim caso a pessoa com autismo seja atendida por médico particular, é muito importante que após o laudo ser preenchido por médico particular, seja levado à unidade de saúde, e, com a presença da criança, seja solicitado que o médico ou psicólogo responsável pela unidade assine o documento.

  10. Laudo/Formulário ICMS, que deve ser assinado por consulta com médico no Sistema Único de Saúde ou por médico privado integrante do Sistema Único de Saúde. Para acessar o laudo, clique aqui

  11. Caso o formulário do ICMS seja emitido por médico privado integrante do SUS, deve haver preenchimento por este médico emissor do laudo de formulário adicional de declaração de tratar-se de médico privado integrante do SUS. Para acessar o laudo clique aqui

  12. Formulário do ICMS de condutor autorizado. Para acessar o formulário clique aqui

  13. Comprovação de disponibilidade financeira para compra do veículo (demonstrar que possui o dinheiro disponível para pagamento do veículo). É cabível para a referida comprovação a declaração de imposto de renda ou o extrato bancário. Para casos de doação do valor para a compra, pode haver comprovação mediante recibo de doação.


 
 
 

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