Redução de jornada de servidores públicos com filhos autistas
- Baptista Advocacia
- 5 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jul. de 2020
Servidores públicos podem requerer redução de jornada em até 50% sem alteração dos vencimentos (salário) em caso de necessidade de acompanhamento de filho, cônjuge ou de dependente com deficiência, em conformidade com a Lei 13.370/2016.
A referida lei aborda os servidores federais, não obstante as normas também se aplicarão a servidores estaduais e municipais. Talvez o seu estado tenha uma lei própria que discipline o tema, mas caso não tenha, aplicável a legislação acima citada.
Para fazer a solicitação, você precisará procurar o departamento pessoal do ente administrativo, e fazer o requerimento administrativo. Orientamos que este requerimento seja acompanhado pela assessoria de um advogado de sua confiança, porém não é obrigatório.
Neste requerimento administrativo, você precisará comprovar não só a deficiência de seu filho, cônjuge ou dependente, mas também que ele se encontra em tratamento médico e que não existe outra pessoa que possa acompanhá-lo nas terapias. Um caso comum que gera indeferimento é o pedido de servidor/servidora de redução de carga horária quando o cônjuge deste, mãe/pai do menor, não realiza atividade laboral. Nessa hipótese, entende-se que é possível o acompanhamento do menor pelo seu outro progenitor.
Também é preciso comprovar que a ausência do servidor público que está pedindo a redução de carga horária no acompanhamento de terapias pode prejudicar o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Por fim, é preciso demonstrar que a família possui inviabilidade financeira de que haja uma licença não remunerada (ou seja, comprovar que é imprescindível o pagamento integral do salário para manutenção das condições de subsistência familiares).
Cada órgão vai exigir documentos próprios para tal solicitação, contudo, a cerne de comprovação de fatos é a mesma, remetendo-se aos quesitos acima dispostos. Aconselhamos que você separe os seguintes documentos:
1. Laudo médico que descreva detalhadamente o quadro da pessoa com deficiência, os tratamentos necessários, e se há necessidade de acompanhamento de responsável para levar pessoa a terapia ou/e durante sessão. Ainda, é aconselhado que o laudo médico discipline quais seriam os prejuízos na ausência de realização do tratamento.
2. Documentos de identificação da família: RG, CPF, comprovante de residência.
3. Declaração do imposto de renda.
4. Caso possível, tabela de gastos mensal, comprovados por meio de notas fiscais. Ter uma tabela de gastos (com comprovação por notas fiscais) dos gastos familiares agrupados por espécie de dispêndios é uma prova incrivelmente interessante quando se precisa comprovar condição ou impossibilidade financeira.
5. Caso o dependente já esteja em terapia ou tenha horário reservado na agenda de certo terapeuta, aconselha-se obter declaração do profissional de atendimentos realizados.
6. Caso os tratamentos estejam sendo custeados ou venham a ser custeados em clínicas particulares, aconselhamos que seja obtido um orçamento de valores mensais gastos (ou a serem gastos em terapia).
O pedido poderá ser aceito ou negado administrativamente. Caso haja indeferimento administrativo do pedido, é possível entrar com processo judicial, para o que aconselhamos a procura de advogado de sua confiança.

GUILHERME NASCIMENTO - OAB/PR 66325
HANNA BAPTISTA - OAB/PR 61489
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